II Concurso
Estadual de Melhor Plano de Negócio
para Estudantes
2012
Realização:
SETE/SEJUV/AFAP
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador do Estado do Amapá
DORALICE NASCIMENTO DE SOUZA
Vice-Governadora do Estado do
Amapá
SIVALDO DA SILVA BRITO
Secretário de Estado do
Trabalho e Empreendedorismo
SUELYMAR NAZARÉ LEITE
SUSSUARANA GALVÃO
Coordenadora do Empreendedorismo
NALDIMA FLEXA
Coordenadora do Trabalho
CAPÍTULO 1 – DOS OBJETIVOS
Art. 1 – O II Concurso
Estadual de Melhor Plano de Negócio
para Estudantes é uma iniciativa do Governo do Estado do Amapá/AP,
através Secretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo – SETE, em
parceria com a Secretaria da Juventude – SEJUV e Agência de Fomento do Amapá –
AFAP, tem como competências e objetivos principais:
-Estimular os estudantes a estudar e se capacitar
para realizar seus sonhos no que se refere à geração de novas ideias e
produtos.
- Estimular a cultura da Pedagogia Empreendedora na
educação junto aos estudantes amapaenses.
- Promover a prática do planejamento empresarial no
ambiente escolar.
- Contribuir para que os estudantes amapaenses despertem
para empreender suas ideias de forma planejada.
Parágrafo Primeiro: A SETE –
Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo – tem como missão formular políticas
públicas que gerem Trabalho Decente, Emprego e Renda no Estado do Amapá, sendo
responsável pela elaboração e Coordenação Geral do Concurso de Melhor Plano de
Negócio para Estudantes, executando Formação Empreendedora (Desenvolvimento da
capacidade empreendedora através de aprendizagens nas áreas de Gestão em
pequenos negócios com transmissão de conhecimento ao público alvo em plano de
negócio completo) e pelo Workshop para
juventude (defesa oral do plano completo).
Parágrafo Segundo: SEJUV –
Secretaria da juventude, Parceria que fica
responsável pela mobilização dos estudantes nas Escolas e Universidades
Estaduais e Federais alocadas no Estado do Amapá.
Parágrafo Terceiro: AFAP –
Agência de Fomento do Amapá, Parceria no que se refere à análise, execução de oficinas especificas
do Programa Crédito para Juventude e elaboração do plano de negócio específico
do Programa com suporte de tutoria e acompanhamento dos empreendimentos
instalados ou a instalar.
CAPÍTULO 2 – DO PÚBLICO-ALVO
Art. 2 – O II Concurso
Estadual de Melhor Plano de Negócio
para Estudantes é uma competição estadual para alunos brasileiros,
residentes no Estado do Amapá, estudantes entre 18 e 29 anos (parâmetro do MTE),
do ensino médio, universitário e profissionalizante, efetivamente matriculados
nas instituições de ensino básico em esfera estadual e federal, alocadas no
Estado do Amapá e credenciadas pelo MEC.
CAPÍTULO 3 – DAS INSCRIÇÕES
Art. 3 – As inscrições serão on-line e na Secretaria de
Estado do Trabalho e Empreendedorismo (SETE) no período de 11/06/2012 a 10/08/2012.
O endereço eletrônico para efetuar a inscrição é: www.sete.ap.gov.br/concurso, a SETE não se responsabilizará
por eventual ausência do sistema (servidor).
Parágrafo Único: A inscrição no II Concurso
Estadual de Plano de Negócio para estudantes é individual e intransferível. Cada Estudante, seja do nível médio ou
superior, deverá inscrever seu plano
de negócio simplificado em uma única categoria, não podendo concorrer em
categorias distintas ou níveis distintos, impreterivelmente.
Art. 4 – Ao se inscrever, o candidato deverá informar o seu
nome completo, endereço, telefone, e-mail, nome da escola ou universidade,
titulo do plano simplificado e preenchimento do Plano simplificado, entre
outras informações, conforme anexo I e II.
Art. 5 – Não poderão concorrer às premiações deste
concurso professores que forem empregados da SETE/Ap; SEJUV e AFAP.
Parágrafo Único – Não é permitida a participação
dos empregados da SETE/Ap, SEJUV e AFAP, que atuam como professores universitários, a
ser orientadores dos alunos inscritos.
Art. 6 – Não serão aceitas inscrições oriundas de alunos
que estudam em Escolas/Universidades Públicas Estaduais ou Federais de outros
Estados da Federação, conforme o Art. 02.
Art. 7 – Não serão aceitas inscrições de funcionários e
estagiários da SETE/Ap, SEJUV e AFAP, no referido concurso.
Art. 8 – A inscrição no II Concurso Estadual de Melhor
Plano de Negócio para Estudantes implicará a total aceitação do presente
regulamento.
CAPÍTULO 4
DA PARTICIPAÇÃO
DOS PROFESSORES/ORIENTADORES
Art. 9 – Os Professores/Orientadores, indicados pelos
alunos no ato da continuidade na II fase do Concurso (Programa de
Formação Empreendedora), que estimularem seus alunos a participarem da I Fase
do II Concurso Estadual de Melhor Plano de Negócio para Estudantes , que orientarem e apoiarem na elaboração e entrega de seus
respectivos Planos de Negócio completos, nesta segunda fase, estarão
concorrendo a prêmios do concurso, conforme critérios estabelecidos no Art. 12.
Art. 10 – Serão classificados (3) Professores/Orientadores,
conforme critérios de pontuação definidos no Art. 12.
Art. 11 – O Professor/Orientador que na soma geral obtiver
maior número de pontos será o vencedor e
receberá como prêmio 01 (um) NOTEBOOK,
conforme descrito no Art. 9. Os Professores/Orientadores
classificados em 2º e 3º lugar receberão 01(um) NETBOOK, cada um.
Parágrafo único: Os professores orientadores que
também forem empregados da SETE/AP não podem concorrer aos prêmios do concurso.
Caso algum destes tenha classificação que o caracterize como vencedor, será
declarado vencedor o professor classificado imediatamente posterior que não for
empregado dessa instituição.
Art. 12 – Para a apuração dos professores/orientadores,
tanto na esfera estadual quanto na federal, classificados em 1º, 2º, 3 º lugar,
serão adotados os seguintes critérios gerais:
FASE
|
PONTUAÇÃO
|
1.
Número de alunos que derem continuidade na segunda fase do II Concurso Estadual de Melhor Plano de Negócio para Estudantes 2012.
Para cada inscrição.
|
02 pontos
|
2.
Número de Plano de Negócio Completo entregue dentro do prazo estabelecido
neste Regulamento, para cada plano entregue.
|
05 pontos
|
3. Para o professor/orientador que
acompanhar o aluno em todo o processo do concurso, comprovado através de
frequência do professor/orientador em todas as fases.
|
15 pontos
|
4. Para o Plano de negócio Completo que
ficar em 2° lugar
|
28 pontos
|
5. Para o Plano de
Negócio Completo Vencedor:
|
50 pontos
|
Total
|
100 pontos
|
Art. 13 – Havendo empate em número de
pontos entre dois ou mais professores será adotado o seguinte critério de
desempate:
a) Será vencedor o
professor/orientador que tiver sob sua orientação um ou mais alunos vencedores
em primeira colocação, na fase final do concurso.
b) Será vencedor o
professor/orientador que tiver sob sua orientação um ou mais alunos vencedores
em segunda colocação, na fase final do concurso.
c) Será vencedor o
professor que tiver sob sua orientação o aluno melhor classificado no ranking
geral, considerando a partir da 9ª colocação, na fase final do concurso.
CAPÍTULO 5 – DOS PRAZOS
Art. 14 – O período de vigência do Concurso será de 11
de Junho de 2012 a 28 de Setembro de 2012.
Art. 15 – O período para a Organização/re-elaboração dos
Planos de Negócio Simplificados selecionados na primeira fase mais o Programa
de Formação Empreendedora (capacitação dos 100 (cem) estudantes selecionados),
fase obrigatória e eliminatória, será a partir de 16 de Agosto de 2012 a 03 de Setembro
de 2012.
Art .16 – O período de avaliação dos Planos de
Negócio Completo pela Comissão Julgadora para a seleção de 20 planos de
negócio completo para o II Workshop para juventude será de 10 de Setembro a 14
de Setembro de 2012.
Art. 17 – – O II
Workshop para juventude (Defesa oral de 20 Planos de Negócio Completo),
fase obrigatória e eliminatória, será realizado nos dias 19, 20, 21 e 22 de Setembro 2012.
Art. 18 – O Plano
de Negócio Completo, bem como toda a documentação especificada no Art.39, deverá ser entregue,
após a Formação Empreendedora, impreterivelmente, no período de 04 de Setembro e 05 de Setembro de 2012, até às 18 horas, no Protocolo da
SETE/AP, conforme a relação de endereço contido na tabela abaixo, ou
postado nos correios, com aviso de recebimento (AR) para o seguinte endereço:
II Concurso Estadual de Melhor Plano de Negócio para
Estudantes.
|
PROTOCOLO SETE
|
RUA
LEOPOLDO MACHADO N º 3055, ESQUINA COM A AVENIDA 1 º DE MAIO
|
BAIRRO TREM
|
68901 –
130 MACAPA/AP
|
CAPÍTULO 6 – DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 19 – A Comissão julgadora será definida pela SETE/AP.
Art. 20 – A comissão julgadora será constituída por técnicos/consultores
com experiência nas áreas de empreendedorismo, planejamento e administração de
micro e pequenas empresas, com atuação na área de ensino e consultoria em
gestão de negócios, além de pessoas que representem as organizações
governamentais e autarquias e/ou instituições promotoras e parceiras do
Concurso Estadual de Melhor Plano de Negócio.
Art. 21 – A Comissão
julgadora avaliará, na segunda fase, 100 (Cem) Planos de
Negócio completos após o Programa de
Formação Empreendedora, onde serão selecionados 20 (vinte) planos de negócio
completos que irão ser defendidos na
terceira fase que é o II Workshop
para juventude (defesa oral do plano), o qual a comissão terá como
responsabilidade avaliar os 20 (vinte) planos desta terceira fase, segundo os
critérios estabelecidos pelo art. 26,
constantes neste regulamento.
Art. 22 – Os membros integrantes da
Comissão julgadora declaram estar de acordo com os preceitos éticos e assumem,
automaticamente, compromisso de sigilo em relação às informações que chegarem
ao seu conhecimento.
Parágrafo Único: Não poderão participar da comissão
julgadora empregados da SETE, que também forem professores orientadores de
alunos participantes do concurso.
Art. 23 – Os membros avaliadores da Comissão Julgadora não
terão acesso ao nome dos alunos, escolas/universidades e professores
orientadores durante a avaliação.
Art. 24 – A Comissão julgadora será soberana em suas
decisões, sendo o seu julgamento definitivo, não cabendo recursos ou apelação
em hipótese alguma.
CAPÍTULO 7 – DA AVALIAÇÃO
Art. 25 – Os Planos de Negócio Completo serão analisados e
avaliados pela Comissão julgadora, mediante os seguintes critérios:
a)Viabilidade Econômica Financeira
A análise financeira é uma parte fundamental do seu
Plano de Negócio. É necessário fazer uma estimativa do resultado da empresa, a
partir de dados coletados na realidade de mercado do seu negócio, para que você
possa ter uma base para sua decisão, afinal, seu objetivo é obter lucro. Os
valores utilizados deverão estar de acordo com a realidade do mercado onde a
empresa irá atuar.
b) Conhecimento do Mercado
Para que você saiba quais as chances de sua futura
empresa ter sucesso, é necessário buscar algumas informações diretamente
relacionadas com o seu negócio.
A pesquisa de mercado é um instrumento que poderá
auxiliá-lo a desenvolver uma empresa voltada às necessidades do seu cliente e
diferenciá-la em relação a sua futura concorrência.
Mercado Concorrente: A concorrência costuma assustar
a maioria dos novos empresários. Porém, muito pior que a concorrência, é não
conhecer suas armas, pontos fortes e fracos. A partir daí, você poderá
desenvolver uma estratégia para superá-los e garantir-se no mercado.
Procure responder perguntas como:
Sua empresa poderá competir com as que já estão no
mercado?
O que fará com que as pessoas deixem de ir aos
concorrentes, para comprar de sua empresa? Há espaço para todos, incluindo sua
empresa?
Se a resposta for sim, explique os motivos
disso. Caso contrário, o que poderá fazer para concorrer em “pé de
igualdade” com a concorrência?
Compare seu plano de negócio com o desempenho de
seus futuros concorrentes. Pesquise os clientes da concorrência para verificar
se a sua futura empresa terá condições de competir no mesmo mercado.
Mercado Consumidor: Um dos pontos mais importantes
na análise do mercado consumidor é a identificação do seu público-alvo, seus
desejos e aspirações. Você precisa estar bem informado, no mínimo, sobre os
seguintes pontos: quem é o seu cliente, onde está localizado, qual é o seu
poder aquisitivo e reqüência de compra, o que ele procura, entre outros.
Mercado Fornecedor: é de fundamental importância
para o sucesso de sua atividade, tendo em vista que atua diretamente sobre os
custos dos seus produtos ou serviços, sua qualidade e também sobre o capital de
giro. No momento da pesquisa dos fornecedores você deve verificar fatores como:
localização, preços, prazos de pagamento e entrega lotes mínimos de compra,
qualidade dos produtos ou insumos e outras variáveis.
As informações de mercado coletadas devem estar de
acordo com a sua realidade local.
c) Criatividade & Inovação
Na era de fazer mais com menos, as exigências dos
consumidores são cada vez maiores. A todo o momento surgem novos produtos,
concorrentes, preços baixos, tudo igual. Por essas razões, a capacidade de
criar e inovar é a principal estratégia para você propor seus diferenciais
competitivos. A criatividade e inovação são de grande aplicação no mundo dos
negócios no planejamento estratégico, marketing, produtos, redução de custos,
responsabilidade social e ambiental.
d) Consistência das Informações e dados coletados
Com a globalização e o novo cenário da economia mundial,
as mudanças acontecem em um “piscar de olhos”. Nesse ambiente, a informação é
um fator primordial de diferenciação, sobrevivência e prosperidade para o seu
negócio. Apresente a propostas do seu plano de negócio, cite fontes de
dados pesquisadas, fundamente a pesquisa
executada.
Art. 26 – Os membros integrantes da Comissão Avaliadora
avaliarão o Plano de Negócio Completo compilando a somatória de um ranking de
pontuação para cada item avaliado, conforme tabela abaixo.
Após terem avaliado todos os itens, com os itens
estabelecidos para cada critério, será proclamado vencedor o Plano de Negócio completo
de nível e nível superior os 03 (três) melhores planos de negócio completo,
nível médio e superior, os que obtiverem maior número de pontos na somatória
geral.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
CONHECIMENTO
DO MERCADO:
- CONCORRENTE FORNECEDOR E CONSUMIDOR. |
20
|
VIABILIDADE
ECONÔMICA FINANCEIRA.
|
20
|
CONSISTÊNCIA
DAS INFORMAÇÕES E DADOS COLETADOS, CRIATIVIDADE E INOVAÇÃO (II Workshop para
Juventude – Defesa do Plano de Negócio Completo)
|
60
|
Total
|
100
|
Art. 26.1 – Havendo empate em número de pontos entre dois ou
mais estudantes será adotado o seguinte critério de desempate:
a) Será vencedor o estudante
que tiver a nota maior no Workshop.
b) Será vencedor o estudante
que tiver a nota maior no conhecimento do mercado concorrente e fornecedor e
consumidor.
c) Será vencedor o estudante
que tiver a nota maior na viabilidade econômica .
CAPÍTULO 8 – DA PREMIAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO.
Art. 27– Os prêmios serão concedidos aos Planos de Negócio
Completo de acordo com os seguintes NÍVEIS
e CATEGORIAS:
Nível Médio e Nível Superior;
Categorias: Educação,
Tecnologia da Informação, Indústria, Comércio, Serviços, Agronegócio.
Art. 28– Serão classificados na primeira fase, 100 (cem) Planos de Negócio Simplificado; na segunda fase, 20 (vinte) planos de
negócio completo, após o programa de formação empreendedora, classificados para
a terceira fase, que é o II Workshop para juventude (defesa oral do
plano completo) que irá ter como vencedores do II Concurso: 03 (três) nível superior, (1º, 2º e 3º
lugares) e 03 (três) nível médio
(1º, 2º e 3º lugares), independente de categoria.
Art. 29 – O Estudante autor do Plano de Negócio completo
classificado em 1º lugar nível médio, receberá
como prêmio 01 (um) NOTEBOOK.
Art. 30 – Os Estudantes autores dos Planos de Negócios
Completo nível médio, classificados em 2º
lugar e 3º lugar, receberão como prêmio 01 (Um) TABLET, cada um.
Art. 31 – O Estudante autor do Plano de Negócio completo
classificado em 1º lugar nível superior, receberá como prêmio 01 (um) NOTEBOOK.
Art. 32 – Os Estudantes autores dos Planos de Negócios
completo classificados em 2º lugar e 3º lugar, nível superior, receberão como prêmio 01 (um) TABLET, cada um.
Art. 33 – Todos os inscritos no II Concurso Estadual de Melhor
Plano de Negócio para Estudantes para estudantes, que entregarem o
Plano de Negócio Simplificado selecionado, poderão solicitar a SETE um
certificado de participação, até 19 de Outubro de 2012.
Art. 34
– Para a premiação, será realizado um evento em Macapá,/Ap em local e data a
serem definidos pela SETE/AP e divulgado posteriormente.
Art. 35 – As despesas decorrentes da participação no II Concurso
e evento de premiação, como por exemplo,
fotocópias, correio, deslocamento e hospedagem, serão de total responsabilidade
dos participantes.
CAPÍTULO 9 – DA METODOLOGIA
Art. 36 – O Plano de Negócio Completo deverá ser elaborado
e enviado utilizando a estrutura do Anexo I e II do Plano de Negócio
Simplificado do Concurso para a primeira fase do prêmio, disponível no site www.sete.ap.gov.br/concurso. Posteriormente será entregue no Programa de Formação Empreendedora o
modelo de plano de negócio completo aos 100 (cem) estudantes selecionados na primeira
fase do II Concurso.
Parágrafo Único: Os Planos do Negócio têm
estrutura padrão, tanto na primeira fase, no ato da inscrição e seleção, quanto
na fase do Programa de Formação Empreendedora, por isso, os planos de negócios
entregues desalinhados com essa estrutura padrão não serão avaliados (Plano de
negócio Simplificado e o Plano de negócio completo).
Art.37 – O Plano de Negócio deverá ser redigido na língua
portuguesa em todas as fases do prêmio.
Art. 38 – O Plano de Negócio deve ser individual e
intransferível em todas as fases do II Concurso.
Art. 39 – O Plano de Negócio Completo dos 100 (cem) estudantes selecionados, elaborado após
a participação no Programa de Formação Empreendedora, deve estar em
consonância com disposto no Art. 36 e deverá ser impresso em papel A4, com capa
conforme modelo que será entregue no ato do Programa de Formação Empreendedora
do II concurso, RUBRICADO pelo estudante autor E professor/orientador em todas
as páginas e encaminhado dentro de envelope lacrado em 02 (duas) vias impressas
e encadernadas, bem como em arquivo digital (CD ou DVD), e entregue no prazo estipulado conforme ART.18 . O REFERIDO PLANO DE NEGÓCIO COMPLETO NÃO
DEVE TER NENHUM TIPO DE IDENTIFICAÇÃO COMO: NOME, ENDEREÇO OU QUALQUER DADO QUE
IDENTIFIQUE ESTUDANTE OU PROFESSOR/ORIENTADOR NO CORPO DO PLANO.
Art. 40 – No ato da
entrega do Plano de Negócio Completo, que será feita após a participação
dos estudantes selecionados no Programa de Formação Empreendedora, os referidos
estudantes deverão entregar junto com seus planos de negócio completo os
seguintes documentos obrigatórios, em duas vias:
1. Declaração da Escola
estadual pública ou Universidade pública que está devidamente matriculado e freqüentando
regularmente, ou que na época da inscrição no Prêmio estava matriculado, em
papel timbrado, com carimbo e assinatura.
|
2. Cópia de documento de
Identidade.
|
3. Cópia de Comprovante de
residência
|
CAPÍTULO 10 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 41 – Os vencedores do II Concurso Estadual de Melhor
Plano de Negócio para Estudantes para Estudantes serão informados pela SETE/AP,
por meio eletrônico (e-mail) ou telefone.
Art. 42 – Será reservado a SETE/AP o direito de divulgar
os vencedores e seus referidos planos de negócio completo em veículos de
comunicação, universidades, escolas, seminários e outros eventos.
CAPÍTULO 11 – DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO
Art. 43 – O Plano de Negócio Completo que não tiver todas
as páginas rubricadas pelo Estudante Autor e Professor/orientador.
Art. 44 – O não preenchimento de todos os campos do Plano
de Negócio Simplificado do formulário on-line e do Plano de Negócio Completo,
modelo a ser entregue para aos estudantes selecionados na Formação
Empreendedora, conforme especificado no art. 39.
Art. 45 – O não encaminhamento de toda documentação
exigida em duas vias, conforme Art.40.
Art. 46– O Plano de Negócio Completo postado, ou entregue
no Protocolo da SETE/AP, após às 18h do
dia 05 de Setembro de 2012.
Art. 47 – O Plano de Negócio completo que não atingir a
pontuação mínima de 30 pontos, conforme Art. 26.
Art. 48 – O Plano de Negócio completo que não for entregue
com a capa modelo, que será entregue no ato da participação dos estudantes
selecionados, no Programa de Formação Empreendedora do concurso e, que não for
elaborado utilizando a estrutura citada no art. 39.
Art.49 – O Plano de negócio completo que não for defendido
no II workshop para juventude (Defesa Oral do Plano).
Art.50 – O Plano Simplificado selecionado que não for
readequado na Formação Empreendedora (reorganização do plano que foi inscrito
on-line);
Art. 51 – O estudante selecionado na primeira fase com seu
plano simplificado, que não obtiver 75% de freqüência no Programa de Formação
Empreendedora.
CAPITULO 12 – DA SELEÇÃO DOS
ESTUDANTES
Art. 52 – Primeira Fase, Os estudantes inscritos via on
line ou na SETE: serão selecionados 100
(cem) Planos Simplificados, na primeira fase do II Concurso observado o Art.02 e a coerência do referido Plano
simplificado.
Art.53 - Os 100 (Cem) estudantes
selecionados na primeira fase participarão da Segunda Fase que é o Programa de Formação Empreendedora, que
é obrigatória e eliminatória, tanto para os estudantes selecionados nesta fase
quanto para os professores/orientadores, este programa dará suporte à reorganização
do Plano Simplificado Inscrito Via On line.
Art.54 – Serão selecionados pela comissão julgadora 20 (vinte) estudantes e seus respectivos
Planos de negócio Completo após o Programa de Formação Empreendedora.
Art.55 – os 20 (vinte) Estudantes
Selecionados após o Programa de Formação Empreendedora deverão participar do II Workshop
para juventude, Terceira Fase obrigatória e eliminatória, para a defesa
oral do Plano de negócio Completo perante a Comissão Julgadora, acompanhados ou não, apenas, de seu
professor/orientador.
Art. 56 – Os 06 (seis) melhores Planos de Negócio Completo serão selecionados
após o II Workshop para juventude, sendo vencedores do II Concurso Estadual de
Melhor Plano de Negócio para Estudantes: 03 (três) primeiros lugares nível
médio e 03 (três) primeiros lugares nível superior.
CAPÍTULO 13 – CRONOGRAMA DAS
ETAPAS
Art.57. O II Concurso Estadual de
Melhor Plano de Negócio para Estudantes será subsidiado pelo seguinte
cronograma de Etapas a seguir:
ETAPAS
|
PERIODO/DATA
|
Inscrições on –line ou na SETE (Plano
Simplificado)
|
11/06/2012 a 10/08/2012
|
Seleção dos 100 (cem) Planos de Negócio
Simplificado.
|
13/08, 14/08, 15/08/2012
|
Execução da Formação Empreendedora dos 100
estudantes selecionados
|
16 de Agosto a 03 de Setembro de 2012
|
Entrega dos 100 (cem) Planos de Negócio Completo
na SETE
|
04/09/12 e 05/09/12
|
Avaliação dos 100 Planos de negócio completo pela
comissão avaliadora para a seleção dos 20 (vinte) melhores planos de negócio
completo.
|
10/09/12 a 14/09/12
|
Resultado da Seleção dos 20 (vinte) melhores
planos de negócio completos para a participação no II Workshop para juventude
(defesa oral do plano).
|
17/09/12
|
Defesa oral dos 20 (vinte) planos de negócio
completo selecionados - II Workshop para juventude. Avaliado pela comissão
julgadora.
|
19/09; 20/09; 21/09; 22/09/2012
|
Premiação (resultado)
|
28/09/2012
|
CAPÍTULO 14 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
Art. 58 – O participante do concurso poderá contar com o
apoio e orientação do professor/orientador na elaboração do Plano de Negócio Completo
no período do Programa de Formação empreendedora. Assim como o professor/orientador dá suporte ao estudante inscrito,
em todas as fases do concurso, a SETE poderá contar com o subsídio e
suporte de (01) um professor – colaborador por escola, que poderá ser
indicado pela escola do estudante inscrito no concurso; este
professor-colaborador terá como responsabilidade: intermediar ações dentro e
fora da escola, marcar reuniões, executar contatos com a SETE, executar e
acompanhar as inscrições na escola ou universidade do referido estudante,
representar a escola nos eventos, caso a direção não possa, emitir relatórios
sobre o andamento das etapas do concurso da escola que representa, entre outros
pontos.
Art. 59 – O participante do Concurso poderá contar com a
orientação da tutoria do Núcleo de Apoio ao Micro e Pequeno
Empreendedor e Núcleo de Fomento e Crédito Assistido da SETE/AP no que
se refere ao acompanhamento da elaboração do Plano de Negócio Completo, nas
dúvidas de conteúdo do Programa de Formação Empreendedora. Como se trata de uma
competição, a tutoria não receberá minutas de plano de negócio
completo para correções e/ou avaliações.
Parágrafo Único: os alunos participantes da
Tutoria dos Núcleos da SETE/AP não poderão receber orientação do seu professor
tutor.
Art. 60 – Somente serão consideradas as inscrições que
estejam em estrita conformidade com as normas estabelecidas neste Regulamento.
Art. 61 – O Plano de Negócio Completo recebido, bem como a
documentação exigida não serão devolvidos.
Art. 62– Os professores ou estudantes que tenham 10 ou
mais planos de negócio completo para serem entregues, poderão solicitar a
SETE/AP para que os mesmos sejam recolhidos na própria Instituição de Ensino.
Art. 63 – Este Regulamento será amplamente divulgado junto
às Escolas estaduais e universidades públicas do Estado do Amapá, entidades
empresariais, e site do Concurso.
Art. 63 – Os casos omissos, dúvidas, divergências ou
situações não previstas neste regulamento, serão resolvidos pela Coordenação
(SETE/AP) do II Concurso Estadual de Melhor Plano de Negócio para
Estudantes.
Macapá, 11 de Junho de 2012.
Sivaldo da Silva Brito
Secretário de Estado do Trabalho
e Empreendedorismo – SETE/Ap.
ANEXO I
PLANO DE NEGÓCIO SIMPLIFICADO
Nome
do Negócio_______________________________________________
1
Informações sobre o aluno(a) e responsável
por esse plano simplificado.
Nome:
|
||
Identidade:
|
CPF:
|
|
Endereço:
|
||
Bairro:
|
Cidade:
|
Estado:
|
Telefone:
|
E-mail:
|
|
Escola:
|
||
Serie: Turno:
|
||
Portador
de deficiência: ( ) SIM (
) NÃO
|
||
Você
Trabalha: ( ) SIM (
) NÃO Em que:
|
||
2
Marque com um (x) a categoria de seu plano de Negócio Simplificado
Educação
|
|
Tecnologia
da Informação
|
|
Indústria
|
|
Comercio
|
|
Serviços
|
|
Agronegócio
|
3 Plano simplificado
|
||
|
||
|
||
3.3. Onde
será localizado seu negócio (Bairro, Município)? Você já tem um lugar
específico?
|
||
|
||
3.4. Qual o diferencial do seu produto ou serviço?
|
||
|
||
4. Informações
Adicionais
4.1. Você fez algum curso de qualificação: ( ) sim
( ) não Qual?
|
4.2. Que tipo de
atividade/habilidade profissional você se identifica?
|
ANEXO II – DETALHAMENTO
PARA PREENCHIMENTO DO PLANO SIMPLIFICADO
Informações sobre o responsável pela proposta.
Destina-se ao fornecimento de dados pessoais do
proponente e de suas atribuições no plano.
Ramo de Atividade.
Destina-se ao fornecimento de informações sobre a
atividade especifica descrita no plano.
Plano Estratégico.
3.1. Descreva
o tipo de negócio que pretende desenvolver.
Descrever detalhadamente o que pretende fazer,
realizando seu sonho de negócio.
Ex: Pretendo montar uma batedeira de açaí para
atender o meu bairro. 3.2. Descreva que tipo de pessoas pode ter interesse no seu produto ou
serviço.
Destina-se a informação sobre quais
pessoas/Instituições/Empresas etc. vão comprar seus produtos.
3.3. Onde
será localizado seu negócio ( bairro, município?). Destina-se a informação
de endereço completo e perímetro da localização do negócio pretendido e qual a
importância dessa localização para o sucesso do negócio.
3.4. Qual o
diferencial do seu produto ou serviço.
Higiene no local de trabalho, atendimento
diferenciado, entrega a domicilio, etc....
3.5. Como
seus clientes vão saber de seu negócio. Destina-se a informação sobre as
estratégias de marketing para divulgação do produto ou serviço.
Ex: Televisão, boca a boca, panfletos, radio.
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