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REGULAMENTO MELHOR PLANO DE NEGÓCIO PARA ESTUDANTES 2012



II Concurso Estadual de Melhor Plano de Negócio para Estudantes
2012 



Realização: SETE/SEJUV/AFAP

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador do Estado do Amapá



DORALICE NASCIMENTO DE SOUZA
Vice-Governadora do Estado do Amapá



SIVALDO DA SILVA BRITO
Secretário de Estado do Trabalho e Empreendedorismo



SUELYMAR NAZARÉ LEITE SUSSUARANA GALVÃO
Coordenadora do Empreendedorismo

NALDIMA FLEXA
Coordenadora do Trabalho


CAPÍTULO 1 – DOS OBJETIVOS
Art. 1 – O II Concurso Estadual de Melhor Plano de Negócio para Estudantes é uma iniciativa do Governo do Estado do Amapá/AP, através Secretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo – SETE, em parceria com a Secretaria da Juventude – SEJUV e Agência de Fomento do Amapá – AFAP, tem como competências e objetivos principais:
-Estimular os estudantes a estudar e se capacitar para realizar seus sonhos no que se refere à geração de novas ideias e produtos.
- Estimular a cultura da Pedagogia Empreendedora na educação junto aos estudantes amapaenses.
- Promover a prática do planejamento empresarial no ambiente escolar.
- Contribuir para que os estudantes amapaenses despertem para empreender suas ideias de forma planejada.
Parágrafo Primeiro: A SETE – Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo – tem como missão formular políticas públicas que gerem Trabalho Decente, Emprego e Renda no Estado do Amapá, sendo responsável pela elaboração e Coordenação Geral do Concurso de Melhor Plano de Negócio para Estudantes, executando Formação Empreendedora (Desenvolvimento da capacidade empreendedora através de aprendizagens nas áreas de Gestão em pequenos negócios com transmissão de conhecimento ao público alvo em plano de negócio completo) e pelo  Workshop para juventude (defesa oral do plano completo).
Parágrafo Segundo: SEJUV – Secretaria da juventude, Parceria que fica responsável pela mobilização dos estudantes nas Escolas e Universidades Estaduais e Federais alocadas no Estado do Amapá.
Parágrafo Terceiro: AFAP – Agência de Fomento do Amapá, Parceria no que se refere à análise, execução de oficinas especificas do Programa Crédito para Juventude e elaboração do plano de negócio específico do Programa com suporte de tutoria e acompanhamento dos empreendimentos instalados ou a instalar.
CAPÍTULO 2 – DO PÚBLICO-ALVO
Art. 2 – O II Concurso Estadual de Melhor Plano de Negócio para Estudantes é uma competição estadual para alunos brasileiros, residentes no Estado do Amapá, estudantes entre 18 e 29 anos (parâmetro do MTE), do ensino médio, universitário e profissionalizante, efetivamente matriculados nas instituições de ensino básico em esfera estadual e federal, alocadas no Estado do Amapá e credenciadas pelo MEC.
CAPÍTULO 3 – DAS INSCRIÇÕES
Art. 3 – As inscrições serão on-line e na Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo (SETE) no período de 11/06/2012 a 10/08/2012. O endereço eletrônico para efetuar a inscrição é: www.sete.ap.gov.br/concurso, a SETE não se responsabilizará por eventual ausência do sistema (servidor).
Parágrafo Único: A inscrição no II Concurso Estadual de Plano de Negócio para estudantes é individual e intransferível. Cada Estudante, seja do nível médio ou superior, deverá inscrever seu plano de negócio simplificado em uma única categoria, não podendo concorrer em categorias distintas ou níveis distintos, impreterivelmente.
Art. 4 – Ao se inscrever, o candidato deverá informar o seu nome completo, endereço, telefone, e-mail, nome da escola ou universidade, titulo do plano simplificado e preenchimento do Plano simplificado, entre outras informações, conforme anexo I e II.
Art. 5 – Não poderão concorrer às premiações deste concurso professores que forem empregados da SETE/Ap; SEJUV e AFAP.
Parágrafo Único – Não é permitida a participação dos empregados da SETE/Ap, SEJUV e AFAP,  que atuam como professores universitários, a ser orientadores dos alunos inscritos.
Art. 6 – Não serão aceitas inscrições oriundas de alunos que estudam em Escolas/Universidades Públicas Estaduais ou Federais de outros Estados da Federação, conforme o Art. 02.
Art. 7 – Não serão aceitas inscrições de funcionários e estagiários da SETE/Ap, SEJUV e AFAP, no referido concurso.
Art. 8 – A inscrição no II Concurso Estadual de Melhor Plano de Negócio para Estudantes  implicará a total aceitação do presente regulamento.
CAPÍTULO 4
  DA PARTICIPAÇÃO DOS  PROFESSORES/ORIENTADORES
Art. 9 – Os Professores/Orientadores, indicados pelos alunos no ato da  continuidade na II fase do Concurso (Programa de Formação Empreendedora), que estimularem seus alunos a participarem da I Fase do II Concurso Estadual de Melhor Plano de Negócio para Estudantes , que orientarem e apoiarem na elaboração e entrega de seus respectivos Planos de Negócio completos, nesta segunda fase, estarão concorrendo a prêmios do concurso, conforme critérios estabelecidos no Art. 12.
Art. 10 – Serão classificados (3) Professores/Orientadores, conforme critérios de pontuação definidos no Art. 12.
Art. 11 – O Professor/Orientador que na soma geral obtiver maior número de pontos será o vencedor e receberá como prêmio 01 (um) NOTEBOOK, conforme descrito no Art. 9. Os Professores/Orientadores classificados em 2º e 3º lugar receberão 01(um) NETBOOK, cada um.
Parágrafo único: Os professores orientadores que também forem empregados da SETE/AP não podem concorrer aos prêmios do concurso. Caso algum destes tenha classificação que o caracterize como vencedor, será declarado vencedor o professor classificado imediatamente posterior que não for empregado dessa instituição.
Art. 12 – Para a apuração dos professores/orientadores, tanto na esfera estadual quanto na federal, classificados em 1º, 2º, 3 º lugar, serão adotados os seguintes critérios gerais:
FASE
PONTUAÇÃO
1.      Número de alunos que derem continuidade na segunda fase do II Concurso Estadual de Melhor Plano de Negócio para Estudantes 2012. Para cada inscrição.
02 pontos
2.      Número de Plano de Negócio Completo entregue dentro do prazo estabelecido neste Regulamento, para cada plano entregue.
05 pontos
3.     Para o professor/orientador que acompanhar o aluno em todo o processo do concurso, comprovado através de frequência do professor/orientador em todas as fases.
15 pontos
4.     Para o Plano de negócio Completo que ficar em 2° lugar
28 pontos
5.     Para o Plano de Negócio Completo Vencedor:                 
50 pontos
                                                                                        Total
100 pontos
 Art. 13 – Havendo empate em número de pontos entre dois ou mais professores será adotado o seguinte critério de desempate:
a)      Será vencedor o professor/orientador que tiver sob sua orientação um ou mais alunos vencedores em primeira colocação, na fase final do concurso.
b)     Será vencedor o professor/orientador que tiver sob sua orientação um ou mais alunos vencedores em segunda colocação, na fase final do concurso.
c)      Será vencedor o professor que tiver sob sua orientação o aluno melhor classificado no ranking geral, considerando a partir da 9ª colocação, na fase final do concurso.
CAPÍTULO 5 – DOS PRAZOS
Art. 14O período de vigência do Concurso será de 11 de Junho de 2012 a  28 de Setembro de 2012.
Art. 15 – O período para a Organização/re-elaboração dos Planos de Negócio Simplificados selecionados na primeira fase mais o Programa de Formação Empreendedora (capacitação dos 100 (cem) estudantes selecionados), fase obrigatória e eliminatória, será a partir de 16 de Agosto de 2012 a 03 de Setembro de 2012.
Art .16 – O período de avaliação dos Planos de Negócio Completo pela Comissão Julgadora para a seleção de 20 planos de negócio completo para o II Workshop para juventude será de 10 de Setembro a 14 de Setembro de 2012.
Art. 17 – – O II Workshop para juventude (Defesa oral de 20 Planos de Negócio Completo), fase obrigatória e eliminatória, será realizado nos dias 19, 20, 21 e 22 de Setembro 2012.
Art. 18 – O Plano de Negócio Completo, bem como toda a documentação especificada no Art.39, deverá ser entregue, após a Formação Empreendedora, impreterivelmente, no período de 04 de Setembro e 05 de Setembro de 2012, até às 18 horas, no Protocolo da SETE/AP, conforme a relação de endereço contido na tabela abaixo, ou postado nos correios, com aviso de recebimento (AR) para o seguinte endereço:
II Concurso Estadual de Melhor Plano de Negócio para Estudantes.
PROTOCOLO SETE
RUA LEOPOLDO MACHADO N º 3055, ESQUINA COM A AVENIDA 1 º DE MAIO
BAIRRO TREM
68901 – 130 MACAPA/AP
CAPÍTULO 6 – DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 19 – A Comissão julgadora será definida pela SETE/AP.
Art. 20 – A comissão julgadora será constituída por técnicos/consultores com experiência nas áreas de empreendedorismo, planejamento e administração de micro e pequenas empresas, com atuação na área de ensino e consultoria em gestão de negócios, além de pessoas que representem as organizações governamentais e autarquias e/ou instituições promotoras e parceiras do Concurso Estadual de Melhor Plano de Negócio.
Art. 21 – A Comissão julgadora avaliará, na segunda fase, 100 (Cem) Planos de Negócio completos  após o Programa de Formação Empreendedora, onde serão selecionados 20 (vinte) planos de negócio completos que irão ser defendidos na terceira fase que é o II Workshop para juventude (defesa oral do plano), o qual a comissão terá como responsabilidade avaliar os 20 (vinte) planos desta terceira fase, segundo os critérios estabelecidos pelo art. 26, constantes neste regulamento.
 Art. 22 – Os membros integrantes da Comissão julgadora declaram estar de acordo com os preceitos éticos e assumem, automaticamente, compromisso de sigilo em relação às informações que chegarem ao seu conhecimento.
Parágrafo Único: Não poderão participar da comissão julgadora empregados da SETE, que também forem professores orientadores de alunos participantes do concurso.
Art. 23 – Os membros avaliadores da Comissão Julgadora não terão acesso ao nome dos alunos, escolas/universidades e professores orientadores durante a avaliação.
Art. 24 – A Comissão julgadora será soberana em suas decisões, sendo o seu julgamento definitivo, não cabendo recursos ou apelação em hipótese alguma.
CAPÍTULO 7 – DA AVALIAÇÃO
Art. 25 – Os Planos de Negócio Completo serão analisados e avaliados pela Comissão julgadora, mediante os seguintes critérios:
a)Viabilidade Econômica Financeira
A análise financeira é uma parte fundamental do seu Plano de Negócio. É necessário fazer uma estimativa do resultado da empresa, a partir de dados coletados na realidade de mercado do seu negócio, para que você possa ter uma base para sua decisão, afinal, seu objetivo é obter lucro. Os valores utilizados deverão estar de acordo com a realidade do mercado onde a empresa irá atuar.
b) Conhecimento do Mercado
Para que você saiba quais as chances de sua futura empresa ter sucesso, é necessário buscar algumas informações diretamente relacionadas com o seu negócio.
A pesquisa de mercado é um instrumento que poderá auxiliá-lo a desenvolver uma empresa voltada às necessidades do seu cliente e diferenciá-la em relação a sua futura concorrência.
Mercado Concorrente: A concorrência costuma assustar a maioria dos novos empresários. Porém, muito pior que a concorrência, é não conhecer suas armas, pontos fortes e fracos. A partir daí, você poderá desenvolver uma estratégia para superá-los e garantir-se no mercado.
Procure responder perguntas como:
Sua empresa poderá competir com as que já estão no mercado?
O que fará com que as pessoas deixem de ir aos concorrentes, para comprar de sua empresa? Há espaço para todos, incluindo sua empresa?
Se a resposta for sim, explique os motivos disso.  Caso contrário, o que poderá fazer para concorrer em “pé de igualdade” com a concorrência?
Compare seu plano de negócio com o desempenho de seus futuros concorrentes. Pesquise os clientes da concorrência para verificar se a sua futura empresa terá condições de competir no mesmo mercado.
Mercado Consumidor: Um dos pontos mais importantes na análise do mercado consumidor é a identificação do seu público-alvo, seus desejos e aspirações. Você precisa estar bem informado, no mínimo, sobre os seguintes pontos: quem é o seu cliente, onde está localizado, qual é o seu poder aquisitivo e reqüência de compra, o que ele procura, entre outros.
Mercado Fornecedor: é de fundamental importância para o sucesso de sua atividade, tendo em vista que atua diretamente sobre os custos dos seus produtos ou serviços, sua qualidade e também sobre o capital de giro. No momento da pesquisa dos fornecedores você deve verificar fatores como: localização, preços, prazos de pagamento e entrega lotes mínimos de compra, qualidade dos produtos ou insumos e outras variáveis.
As informações de mercado coletadas devem estar de acordo com a sua realidade local.
c) Criatividade & Inovação
Na era de fazer mais com menos, as exigências dos consumidores são cada vez maiores. A todo o momento surgem novos produtos, concorrentes, preços baixos, tudo igual. Por essas razões, a capacidade de criar e inovar é a principal estratégia para você propor seus diferenciais competitivos. A criatividade e inovação são de grande aplicação no mundo dos negócios no planejamento estratégico, marketing, produtos, redução de custos, responsabilidade social e ambiental.
d) Consistência das Informações e dados coletados
Com a globalização e o novo cenário da economia mundial, as mudanças acontecem em um “piscar de olhos”. Nesse ambiente, a informação é um fator primordial de diferenciação, sobrevivência e prosperidade para o seu negócio.  Apresente a propostas do seu plano de negócio, cite fontes de dados  pesquisadas, fundamente a pesquisa executada.
Art. 26 – Os membros integrantes da Comissão Avaliadora avaliarão o Plano de Negócio Completo compilando a somatória de um ranking de pontuação para cada item avaliado, conforme tabela abaixo.
Após terem avaliado todos os itens, com os itens estabelecidos para cada critério, será proclamado vencedor o Plano de Negócio completo de nível e nível superior os 03 (três) melhores planos de negócio completo, nível médio e superior, os que obtiverem maior número de pontos na somatória geral.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
CONHECIMENTO DO MERCADO:
- CONCORRENTE FORNECEDOR E CONSUMIDOR.
20
VIABILIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA.
20
CONSISTÊNCIA DAS INFORMAÇÕES E DADOS COLETADOS, CRIATIVIDADE E INOVAÇÃO (II Workshop para Juventude – Defesa do Plano de Negócio Completo)
60
Total
100
Art. 26.1 – Havendo empate em número de pontos entre dois ou mais estudantes será adotado o seguinte critério de desempate:
a)      Será vencedor o estudante que tiver a nota maior no Workshop.
b)     Será vencedor o estudante que tiver a nota maior no conhecimento do mercado concorrente e fornecedor e consumidor.
c)      Será vencedor o estudante que tiver a nota maior na viabilidade econômica .
CAPÍTULO 8 – DA PREMIAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO.
Art. 27– Os prêmios serão concedidos aos Planos de Negócio Completo de acordo com os seguintes NÍVEIS e CATEGORIAS:
Nível Médio e Nível Superior;
Categorias:  Educação, Tecnologia da Informação, Indústria, Comércio, Serviços, Agronegócio.
Art. 28– Serão classificados na primeira fase, 100 (cem) Planos de Negócio Simplificado; na segunda fase, 20 (vinte) planos de negócio completo, após o programa de formação empreendedora, classificados para a terceira fase, que é o II Workshop para juventude (defesa oral do plano completo) que irá ter como vencedores do II Concurso: 03 (três) nível superior, (1º, 2º e 3º lugares) e 03 (três) nível médio (1º, 2º e 3º lugares), independente de categoria.
Art. 29 – O Estudante autor do Plano de Negócio completo classificado em 1º lugar nível médio, receberá como prêmio 01 (um) NOTEBOOK.
Art. 30 – Os Estudantes autores dos Planos de Negócios Completo  nível médio, classificados em 2º lugar e 3º lugar, receberão como prêmio 01 (Um)  TABLET, cada um.
Art. 31 – O Estudante autor do Plano de Negócio completo classificado em 1º lugar nível superior,  receberá como prêmio 01 (um) NOTEBOOK.
Art. 32 – Os Estudantes autores dos Planos de Negócios completo classificados em 2º lugar e 3º lugar, nível superior, receberão como prêmio 01 (um) TABLET, cada um.
Art. 33 – Todos os inscritos no II Concurso Estadual de Melhor Plano de Negócio para Estudantes para estudantes, que entregarem o Plano de Negócio Simplificado selecionado, poderão solicitar a SETE um certificado de participação, até 19 de Outubro de 2012.
 Art. 34 – Para a premiação, será realizado um evento em Macapá,/Ap em local e data a serem definidos pela SETE/AP e divulgado posteriormente.
Art. 35 – As despesas decorrentes da participação no II Concurso e evento de premiação, como por exemplo, fotocópias, correio, deslocamento e hospedagem, serão de total responsabilidade dos participantes.
CAPÍTULO 9 – DA METODOLOGIA
Art. 36 – O Plano de Negócio Completo deverá ser elaborado e enviado utilizando a estrutura do Anexo I e II do Plano de Negócio Simplificado do Concurso para a primeira fase do prêmio, disponível no site www.sete.ap.gov.br/concurso. Posteriormente será entregue no Programa de Formação Empreendedora o modelo de plano de negócio completo aos 100 (cem)  estudantes selecionados na primeira fase do II Concurso.
Parágrafo Único: Os Planos do Negócio têm estrutura padrão, tanto na primeira fase, no ato da inscrição e seleção, quanto na fase do Programa de Formação Empreendedora, por isso, os planos de negócios entregues desalinhados com essa estrutura padrão não serão avaliados (Plano de negócio Simplificado e o Plano de negócio completo).
Art.37 – O Plano de Negócio deverá ser redigido na língua portuguesa em todas as fases do prêmio.
Art. 38 – O Plano de Negócio deve ser individual e intransferível em todas as fases do II Concurso.
Art. 39O Plano de Negócio Completo dos  100 (cem) estudantes selecionados, elaborado após a participação no Programa de Formação Empreendedora, deve estar em consonância com disposto no Art. 36 e deverá ser impresso em papel A4, com capa conforme modelo que será entregue no ato do Programa de Formação Empreendedora do II concurso, RUBRICADO pelo estudante autor E professor/orientador em todas as páginas e encaminhado dentro de envelope lacrado em 02 (duas) vias impressas e encadernadas, bem como em arquivo digital (CD ou DVD), e entregue no prazo estipulado conforme ART.18  . O REFERIDO PLANO DE NEGÓCIO COMPLETO NÃO DEVE TER NENHUM TIPO DE IDENTIFICAÇÃO COMO: NOME, ENDEREÇO OU QUALQUER DADO QUE IDENTIFIQUE ESTUDANTE OU PROFESSOR/ORIENTADOR NO CORPO DO PLANO.
Art. 40 – No ato da entrega do Plano de Negócio Completo, que será feita após a participação dos estudantes selecionados no Programa de Formação Empreendedora, os referidos estudantes deverão entregar junto com seus planos de negócio completo os seguintes documentos obrigatórios, em duas vias:
1.  Declaração da Escola estadual pública ou Universidade pública que está devidamente matriculado e freqüentando regularmente, ou que na época da inscrição no Prêmio estava matriculado, em papel timbrado, com carimbo e assinatura.
2.  Cópia de documento de Identidade.
3. Cópia de Comprovante de residência
CAPÍTULO 10 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 41 – Os vencedores do II Concurso Estadual de Melhor Plano de Negócio para Estudantes  para Estudantes serão informados pela SETE/AP, por meio eletrônico (e-mail) ou telefone.
Art. 42 – Será reservado a SETE/AP o direito de divulgar os vencedores e seus referidos planos de negócio completo em veículos de comunicação, universidades, escolas, seminários e outros eventos.
CAPÍTULO 11 – DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO
Art. 43 – O Plano de Negócio Completo que não tiver todas as páginas rubricadas pelo Estudante Autor e Professor/orientador.
Art. 44 – O não preenchimento de todos os campos do Plano de Negócio Simplificado do formulário on-line e do Plano de Negócio Completo, modelo a ser entregue para aos estudantes selecionados na Formação Empreendedora, conforme especificado no art. 39.
Art. 45 – O não encaminhamento de toda documentação exigida em duas vias, conforme Art.40.
Art. 46– O Plano de Negócio Completo postado, ou entregue no Protocolo da SETE/AP, após às 18h do dia 05 de Setembro de 2012.
Art. 47 – O Plano de Negócio completo que não atingir a pontuação mínima de 30 pontos, conforme Art. 26.
Art. 48 – O Plano de Negócio completo que não for entregue com a capa modelo, que será entregue no ato da participação dos estudantes selecionados, no Programa de Formação Empreendedora do concurso e, que não for elaborado utilizando a estrutura citada no art. 39.
Art.49 – O Plano de negócio completo que não for defendido no II workshop para juventude (Defesa Oral do Plano).
Art.50 – O Plano Simplificado selecionado que não for readequado na Formação Empreendedora (reorganização do plano que foi inscrito on-line);
Art. 51 – O estudante selecionado na primeira fase com seu plano simplificado, que não obtiver 75% de freqüência no Programa de Formação Empreendedora.
CAPITULO 12 – DA SELEÇÃO DOS ESTUDANTES
Art. 52 – Primeira Fase, Os estudantes inscritos via on line ou na SETE: serão selecionados 100 (cem) Planos Simplificados, na primeira fase do II Concurso observado o Art.02 e a coerência do referido Plano simplificado. 
Art.53 - Os 100 (Cem) estudantes selecionados na primeira fase participarão da Segunda Fase que é o Programa de Formação Empreendedora, que é obrigatória e eliminatória, tanto para os estudantes selecionados nesta fase quanto para os professores/orientadores, este programa dará suporte à reorganização do Plano Simplificado Inscrito Via On line.
Art.54 – Serão selecionados pela comissão julgadora  20 (vinte) estudantes e seus respectivos Planos de negócio Completo após o Programa de Formação Empreendedora.
Art.55 – os 20 (vinte) Estudantes Selecionados após o Programa de Formação Empreendedora deverão participar do II Workshop para juventude, Terceira Fase obrigatória e eliminatória, para a defesa oral do Plano de negócio Completo perante a Comissão Julgadora, acompanhados ou não, apenas, de seu professor/orientador.
Art. 56 – Os 06 (seis) melhores Planos de Negócio Completo serão selecionados após o II Workshop para juventude, sendo vencedores do II Concurso Estadual de Melhor Plano de Negócio para Estudantes: 03 (três) primeiros lugares nível médio e 03 (três) primeiros lugares nível superior.
CAPÍTULO 13 – CRONOGRAMA DAS ETAPAS
Art.57. O II Concurso Estadual de Melhor Plano de Negócio para Estudantes  será subsidiado pelo seguinte cronograma de Etapas a seguir:
ETAPAS
PERIODO/DATA
Inscrições on –line ou na SETE (Plano Simplificado)
11/06/2012 a 10/08/2012
Seleção dos 100 (cem) Planos de Negócio Simplificado.
13/08, 14/08, 15/08/2012
Execução da Formação Empreendedora dos 100 estudantes  selecionados
16 de Agosto a 03 de Setembro de 2012
Entrega dos 100 (cem) Planos de Negócio Completo na SETE
04/09/12 e 05/09/12
Avaliação dos 100 Planos de negócio completo pela comissão avaliadora para a seleção dos 20 (vinte) melhores planos de negócio completo.
10/09/12 a 14/09/12
Resultado da Seleção dos 20 (vinte) melhores planos de negócio completos para a participação no II Workshop para juventude (defesa oral do plano).
17/09/12
Defesa oral dos 20 (vinte) planos de negócio completo selecionados - II Workshop para juventude. Avaliado pela comissão julgadora.
19/09; 20/09; 21/09; 22/09/2012
Premiação (resultado)
28/09/2012
CAPÍTULO 14 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
Art. 58 – O participante do concurso poderá contar com o apoio e orientação do professor/orientador na elaboração do Plano de Negócio Completo no período do Programa de Formação empreendedora. Assim como o professor/orientador dá suporte ao estudante inscrito, em todas as fases do concurso, a SETE poderá contar com o subsídio e suporte de (01) um professor – colaborador por escola, que poderá ser indicado pela escola do estudante inscrito no concurso; este professor-colaborador terá como responsabilidade: intermediar ações dentro e fora da escola, marcar reuniões, executar contatos com a SETE, executar e acompanhar as inscrições na escola ou universidade do referido estudante, representar a escola nos eventos, caso a direção não possa, emitir relatórios sobre o andamento das etapas do concurso da escola que representa, entre outros pontos.
Art. 59 – O participante do Concurso poderá contar com a orientação da tutoria do Núcleo de Apoio ao Micro e Pequeno Empreendedor e Núcleo de Fomento e Crédito Assistido da SETE/AP no que se refere ao acompanhamento da elaboração do Plano de Negócio Completo, nas dúvidas de conteúdo do Programa de Formação Empreendedora. Como se trata de uma competição, a tutoria não receberá minutas de plano de negócio completo para correções e/ou avaliações.
Parágrafo Único: os alunos participantes da Tutoria dos Núcleos da SETE/AP não poderão receber orientação do seu professor tutor.
Art. 60 – Somente serão consideradas as inscrições que estejam em estrita conformidade com as normas estabelecidas neste Regulamento.
Art. 61 – O Plano de Negócio Completo recebido, bem como a documentação exigida não serão devolvidos.
Art. 62– Os professores ou estudantes que tenham 10 ou mais planos de negócio completo para serem entregues, poderão solicitar a SETE/AP para que os mesmos sejam recolhidos na própria Instituição de Ensino.
Art. 63 – Este Regulamento será amplamente divulgado junto às Escolas estaduais e universidades públicas do Estado do Amapá, entidades empresariais, e site do Concurso.
Art. 63 – Os casos omissos, dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento, serão resolvidos pela Coordenação (SETE/AP) do II Concurso Estadual de Melhor Plano de Negócio para Estudantes.
Macapá, 11 de Junho de 2012.

Sivaldo da Silva Brito
Secretário de Estado do Trabalho e Empreendedorismo – SETE/Ap.

























ANEXO I
PLANO DE NEGÓCIO SIMPLIFICADO
Nome do Negócio_______________________________________________

1        Informações sobre o aluno(a) e responsável por esse plano simplificado.
Nome: 
Identidade:
CPF:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
Estado:
Telefone:
E-mail:
Escola:                                                                                             
Serie:                                                                                    Turno:
Portador de deficiência: (   ) SIM    (   ) NÃO
Você Trabalha: (   ) SIM    (   ) NÃO      Em que:
2        Marque com um (x) a categoria de seu plano de Negócio Simplificado

Educação

Tecnologia da Informação

Indústria

Comercio

Serviços

Agronegócio
3       Plano simplificado
Ex: Confecção de Roupas e Acessórios para adolescentes.
 
3.1 Descreva o tipo de negócio que pretende desenvolver:




Ex: Jovens entre 16 e 29 anos.
 
3.2. Descreva que tipo de pessoas (clientes), pode ter interesse por seu produto ou serviço:



Ex: Em minha residência no Bairro do Pacoval no Município de Macapá.
 
3.3. Onde será localizado seu negócio (Bairro, Município)? Você já tem um lugar específico?

Ex: Roupas são desenhadas e confeccionadas por mim.
 
3.4. Qual o diferencial do seu produto ou serviço?


Ex: Panfleto, internet, boca a boca
 
3.5. Como seus clientes vão saber de seu negócio?.






4. Informações Adicionais
4.1. Você fez algum curso de qualificação: (    ) sim   (    ) não Qual?

4.2. Que tipo de atividade/habilidade profissional você se identifica?





















ANEXO II – DETALHAMENTO PARA PREENCHIMENTO DO PLANO SIMPLIFICADO
Informações sobre o responsável pela proposta.
Destina-se ao fornecimento de dados pessoais do proponente e de suas atribuições no plano.

Ramo de Atividade.
Destina-se ao fornecimento de informações sobre a atividade especifica descrita no plano.

Plano Estratégico.
3.1. Descreva o tipo de negócio que pretende desenvolver.
Descrever detalhadamente o que pretende fazer, realizando seu sonho de negócio.
Ex: Pretendo montar uma batedeira de açaí para atender o meu bairro.                                                                                   3.2. Descreva que tipo de pessoas pode ter interesse no seu produto ou serviço.
Destina-se a informação sobre quais pessoas/Instituições/Empresas etc. vão comprar seus produtos.
3.3. Onde será localizado seu negócio ( bairro, município?). Destina-se a informação de endereço completo e perímetro da localização do negócio pretendido e qual a importância dessa localização para o sucesso do negócio.
3.4. Qual o diferencial do seu produto ou serviço.
Higiene no local de trabalho, atendimento diferenciado, entrega a domicilio, etc....
3.5. Como seus clientes vão saber de seu negócio. Destina-se a informação sobre as estratégias de marketing para divulgação do produto ou serviço.
Ex: Televisão, boca a boca, panfletos, radio.

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No decorrer desse mês de março de 2023, em homenagem ao mês das mulheres, o Centro Salomé ofereceu várias atividades relacionadas ao Projeto Mulheres e suas Múltiplas Vivências, onde foram oferecidos serviços de embelezamento para funcionárias e alunas dessa instituição de Ensino.   Na tarde de sábado (25/03/2023), ocorreu a culminância do Projeto Mulheres e suas Múltiplas Vivências. A ação ocorreu com a socialização de um chá da tarde, denominado Chá de Amor Próprio.  CEPS Maria Salomé contou a presença ilustre das convidadas Dr Gesely Dantas (Gerente AMA LBTI) e Poliana Xavier (Proprietária do Studio Polly Hair), no evento Chá de Amor Próprio. Ambas, em roda de conversa, socializaram suas vivências, seus direitos e as possibilidades que as mulheres podem buscar e alcançar junto ao mercado de trabalho. Após a explanação em roda de conversas, as mulheres envolvidas na ação participaram de um Varal Solidário, com exposição de roupas, bijuterias e acessórios a suas escolhas. ...

PROJETO JUNINO: ARRAIÁ DO SALOMÉ 2022

1.       IDENTIFICAÇÃO     NOME DA ESCOLA: Centro de Educação Profissional de Santana Professora Maria Salomé Gomes Sares- CEPSPMSGS ENDEREÇO: Santana - AP-010, s/n - Distrito Industrial, Santana - AP, 68925-000   COORDENAÇÃO DO EVENTO:   Aristides Viana, Claudirene Santiago Nascimento, Dilcina Loureiro de Oliveira, Edileusa Lopes da Silva, Josiane da Silva Pereira, Leonete Monteiro, Maria Cristiane Silva do Nascimento Jucá, Marineth Rodrigues da Silva, Raylan Almeida, Ronival Braga Fernandes, Shirleany de Fatima de Souza Carvalho, Claudirene Santiago Nascimento, Gerson Ribamar Monteiro da Silva.   JUSTIFICATIVA As festas fazem parte do nosso folclore, proporcionam socialização e integração. No mês de junho é hora de acender fogueira, dançar quadrilha, brincadeiras típicas, comer pipoca e comidas típicas. Percebendo o entusiasmo dos alunos, com vestimentas e a festa,...