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EDITAL PROCESSO SELETIVO 2015








GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE SANTANA PROFª. MARIA SALOMÉ GOMES SARES

 


EDITAL N° 001/2015 – CEPSPMSGS/SEED
O Diretor do Centro de Educação Profissional de Santana Profª Maria Salomé Gomes Sares – CEPSPMSGS – SEED no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 1536/2015, de 26 de março de 2015 e regimental do CEPS, torna público que realizará a Seleção de Candidatos para o Curso Técnico de Nível Médio em Eletroeletrônica e Curso Técnico de Nível Médio em Edificações para o ano de 2015, ofertados pelo Governo do Estado do Amapá, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/LDB, de 9.394/96, alterada pela Lei 11.741, de 16 de julho de 2008 do Ministério da Educação e Cultura, no Decreto 5.154 de 23 de julho de 2004, e com fundamentos nos pareceres CNE/CEB nº 39/2004, 11/2008 e 11/2012 e nas CNE/CEB 3/08, 4/2012 e 06/2012, assim como a Resolução n° 64/2013-CEE/AP, obedecendo aos seguintes requisitos:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. O Processo Seletivo 2015 será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações, caso existam.
1.2. A realização do Processo Seletivo 2015 fica sob a responsabilidade da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo 2015 do CEPSPMSGS – SEED, conforme Portaria Nº 01 /2015-CEPSMSGS, que terá a incumbência de divulgar o referido Edital e viabilizar a realização do referido certame, bem como as demais informações relacionadas ao Processo Seletivo 2015, além de providenciar e de coordenar as ações inerentes a sua execução.
1.3. Toda menção ao horário deste edital terá como referência o horário oficial do Estado do Amapá.
1.4. O Curso Técnico de Nível Médio em Eletroeletrônica e o Curso Técnico de Nível Médio em Edificações da Educação Profissional Técnica de Nível Médio serão desenvolvidos na modalidade Subsequente, planejado de forma a conduzir o (a)s aluno (a)s à Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio.
1.5. A inscrição dos (a)s candidato (a)s no Processo Seletivo implica na aceitação dos requisitos estabelecidos por este Edital, pelo Regimento Interno do CEPSPMSGS e pela legislação educacional específica, que regem o referido concurso, matrícula e funcionamento dos Cursos.
2. DAS INSCRIÇÕES.
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 19 a 28 de Maio de 2015. A ficha de inscrição estará disponível no endereço eletrônico cepsmariasalome.blogspot.com, facebook.com/cesp.mariasalome a partir das 08:00 horas do dia 19 de Maio de 2015.
2.2. No ato de sua inscrição, o (a) candidato (a) deverá obrigatoriamente, preencher todos os campos da ficha de inscrição assumindo como verídica as informações prestadas sob pena de desclassificação.
2.3. Após o preenchimento da ficha de inscrição deverá ser impressa e assinada entregue juntamente com copia do Histórico do Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos Médio na Secretaria Escolar do Centro de Educação Profissional de Santana Professora Maria Salomé Gomes Sares impreterivelmente no período de 01 a 03 de Junho de 2015, no horário das 08h00min as 17h00min.
2.4. A comissão do Processo Seletivo 2015 irá analisar os Históricos do Ensino Médio, somar e registrar a nota final do último ano da modalidade do Ensino Médio Regular e Educação de Jovens e Adultos nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Física. Conforme o exemplo a seguir como metodologia para obtenção da pontuação do candidato (a).
Disciplinas Pontuação
Língua Portuguesa 6.0
Matemática 9.5
Física 9.0
total 24.5
OBS: Nos casos que as notas têm peso diferente de 10 (dez) pontos, será registrada a nota e no final dividido pelo peso 10 (dez) para obter a nota final por disciplina pela Comissão organizadora do Processo Seletivo 2015.
2.5. Será considerado classificado o (a) candidato (a) que obter a maior nota na somatória dos pontos obtidos nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Física até o número de 35 (trinta e cinco), ficando os demais candidatos em lista de segunda chamada, obedecendo a ordem de classificação, para preencher os casos dos candidatos que forem desclassificados por não cumprirem o período estabelecido e não possuir a documentação escolar exigida na confirmação da matricula.
2.6. Poderão inscrever-se às vagas dos Cursos Técnicos de Nível Médio em Edificações e Eletroeletrônica:
Na modalidade Subsequente:
Candidatos que já concluíram o Ensino Médio Regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos Médio-EJA;
2.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.8. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa e legível o campo referente ao nome e ao endereço, bem como opção de curso e turno.
2.9.0. Somente os pais ou responsáveis poderão efetuar a inscrição dos/as Candidatos/as com idade entre 16(dezesseis) e 17(dezessete) anos.
2.9.1 As inscrições poderão ser realizadas por procurador (a) habilitado (a) para este fim. A procuração original pode ser PÚBLICA OU PARTICULAR, devendo a particular ter a firma do (a) signatário (a) reconhecida em Cartório. O (A) procurador (a) deverá prestar todas as informações solicitadas sobre o (a) candidato (a) a fim de preencher o Formulário de Inscrição.
2.10. O (A) candidato (a) no ato da inscrição fará opção pelo Curso e Turno no qual concorrerá a vaga. Depois de confirmada a inscrição, não haverá alteração de opção de Curso, turno, ou outro dado contido no Formulário de Inscrição, anexo I.
2.11. O (A) candidato (a) inscrito (a) assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros/equívocos nas informações fornecidas, pois é o (a) único (a) responsável pelo correto fornecimento das informações de sua Inscrição, anexo I.
2.12. A inscrição do (a) candidato (a) implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, que não poderá alegar desconhecimento.
2.13. Aos (As) candidato (a)s Portadores de Deficiência são assegurados o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Público, desde que as habilidades e competências exigidas nos Cursos e previstas neste Edital, sejam compatíveis com suas necessidades especiais. Serão reservadas às Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais vagas nos Cursos listados no subitem 4.1, conforme Decreto n°. 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, publicado do Diário Oficial da União, de 21 de Dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n°. 5.296, de 02 de Dezembro de 2004.
2.14. Consideram-se Pessoas Portadores de Deficiência àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99. O (A) candidato (a) Portador (a) de Necessidade Educativa Especial deverá especificar qual a sua necessidade na ficha de Inscrição, nos termos estabelecidos pelo Decreto n° 5296 de 02 de Dezembro de 2004.
2.15. Aos mesmos, candidato (a) Portador (a) de Deficiência, que desejar concorrer às vagas reservadas deverão declarar tal intenção assinalando, no espaço próprio da Ficha de Inscrição.
2.16. Às Pessoas Portadoras de Deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas que são facultadas pelo Decreto 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo/2015. Para concorrer às vagas ofertadas nos Cursos Técnicos do Centro de Educação Profissional de Santana Profª Maria Salomé Gomes Sares – CEPSPMSGS – SEED, o candidato (a) deve apresentar no ato da inscrição laudo médico atestando a espécie, grau e/ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), anexados a Ficha de Inscrição, formulário I constante no anexo deste Edital, os quais serão Portador de Deficiência.
2.17. O (A)s candidato (a)s resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, poderão participar do Processo Seletivo/2015, para concorrer aos Cursos Técnicos do Centro de Educação Profissional de Santana Profª Maria Salomé Gomes Sares – CEPSPMSGS – SEED nos Cursos Técnicos de Nível Médio em Edificações e Eletroeletrônica em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a critérios de seleção e classificação.
2.18. Não havendo candidato (a)s classificado (a)s para preenchimento de vagas reservados a Pessoas com Deficiência, estas serão preenchidas por candidato (a)s não Portadores de Deficiência com estrita observância da ordem classificatória.
2.19. Será eliminado (a) da lista de Pessoas com Deficiência o (a) candidato (a) cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, anexo I, não se constante, devendo o (a) mesmo (a) constar apenas da lista de Classificação Geral Final.
2.20. O (A)s candidato (a)s que não solicitarem no ato da inscrição, as condições especiais previstas no subitem 2.15 não poderá (ão) dispor das mesmas.
2.21. Caso seja detectada a duplicidade de inscrição de um (a) mesmo (a) candidato (a), será considerada apenas a de data mais recente. Havendo coincidência de datas, será considerada aquela que o (a) inscreveu em Curso de maior relação candidato/vaga.
3. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
3.1. A Ficha de Inscrição, anexo I, após o seu preenchimento pelo (a) Candidato (a), deve ser entregue na Secretaria Escolar conforme disposto no subitem 2.3 deste edital, recebendo O (A) Candidato (a) seu comprovante de Inscrição, no ato de entrega da inscrição, onde deverá constar as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade, curso escolhido e número de inscrição. É obrigação do Candidato (a) conferir seus dados de identificação constantes no Comprovante de Inscrição, pois em nenhuma hipótese será permitida modificação no referido Comprovante de Inscrição, após aceitação do mesmo pelo (a) Candidato (a).
3.2. O Comprovante de Inscrição será entregue ao Candidato (a) que deverá mantê-lo sob sua guarda, devendo apresentá-lo, obrigatoriamente, no ato da matrícula, no período estabelecido neste Edital, juntamente com o documento de identidade original. Na hipótese de perda ou roubo deste Comprovante de Inscrição, o (a) deverá apresentar Boletim de Ocorrência lavrado em Órgão Policial e outro documento ORIGINAL de identificação, com foto.
4. DAS VAGAS.
4.1. Serão oferecidas, para ingresso no 2° semestre letivo de 2015, 105 (Cento e cinco) vagas para o Curso Técnico em Edificações e 105 (Cento e cinco) vagas para o Curso Técnico em Eletroeletrônica na modalidade subsequente, totalizando 210 (Duzentas e dez) vagas, assim distribuídas:
Eixo Tecnológico Habilitação Modalidade Turno N°. de Turmas N°. de Vagas
universal Nº de vagas
Sistemas de cotas
Infraestrutura Técnico de nível Médio em Edificações Subsequente
Turno Nº de turmas / Vagas Universal/ Vagas Cotas
Tarde 02 66 04
Noite 01 33 02
TOTAL 03 99 06
TOTAL GERAL 105 vagas
Eixo Tecnológico Habilitação Modalidade Turno N°. de Turmas N°. de Vagas Nº de vagas de Sistemas de cotas.
Controle e processos industriais Técnico de nível Médio em Eletroeletrônica Subseqüente
Turno Nº de turmas / Vagas Universal/ Vagas Cotas
Manhã 02 66 04
Noite 01 33 02
TOTAL 03 99 06
TOTAL GERAL 105 vagas
5. DO SISTEMA DE COTAS.
5.1 Das vagas oferecidas por Curso 3% são reservadas a candidato (a)s indígena, 5% são reservadas a candidato (a)s Afro descendestes e 5% a Pessoas com Deficiência (desde que as deficiências sejam compatíveis com o exercício de suas atividades profissionais) podendo as mesmas ser ocupadas pelo (a)s demais candidato (a)s na hipótese do não preenchimento pelo público a elas destinado.
5.2 O (A)s candidato (a)s indígenas comprovarão através de documentos expedidos pelo órgão competente a essa condição.
5.3 Serão automaticamente remanejadas para o Sistema Universal, as vagas dos cursos em que o não houver candidato (a)s inscrito (a)s ou aprovado (a)s no Sistema de Cotas.
5.4 A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo do CEPSPMSGS se reserva o direito de proceder a conferencia das informações prestadas pelo (a) candidato (a) quanto a sua veracidade, a qualquer momento, diante da constatação de irregularidade, o (a) candidato (a) será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo e terá seu pedido de inscrição indeferido.
6. DA SELEÇÃO DO (AS) CANDIDATO (A)S.
6.1. O (A) Candidato (a) deve ter 16 (dezesseis) anos completos até a data da inscrição no Processo Seletivo 2015. Critério eliminatório.
6.2. O (A) Candidato (a) deve ter concluído na modalidade do Ensino Médio Regular ou - Educação de Jovens e Adultos Médio EJA. Critério eliminatório.
6.3. O (A) s Candidato (a) s que atenderem os itens 6.1 e 6.2 deste Edital permanecerão no Processo Seletivo 2015, e serão selecionados, em fase única.
6.4. A seleção ocorrerá em fase única, no período de 08 a 12 de junho, através da análise de documentos de escolaridade (pontuação dos componentes curriculares do Histórico Escolar) e atribuição de pontos, conforme os itens 2.4. Deste Edital. Com resultado final publicado em 16 de junho de 2015.
6.5. Documentos obrigatórios para análise:
• Histórico Escolar do Ensino Médio Regular ou;
• Histórico Escolar da Educação de Jovens Médio - EJA.
6.6. A pontuação considerada para classificação será somatória dos pontos obtidos pelo (a) candidato (a) no Componente Curricular descrito no Histórico Escolar do último ano do Ensino Médio ou Educação de Jovens e Adultos Médio -EJA.
7. DOS RECURSOS.
7.1.0 (A) candidato (a) que desejar interpor recursos contra o resultado do Processo Seletivo 2015 disporá de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do momento da divulgação desse resultado, devendo utilizar o Formulário Modelo para recurso, anexo IV deste Edital e entregá-lo à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo 2015, no horário das 08h às 11h30min e de 14h às 17h30min, na secretaria do Centro de Educação Profissional Maria Salomé Gomes Sares, situado a Rua Dez, S\N – Distrito Industrial, Município de Santana.
7.1.1 O (A) candidato (a) deverá entregar o recurso em duas vias idênticas, digitadas, sendo que a segunda será devolvida e protocolada ao (a) mesmo (a).
7.2. O (A) Candidato (a) deve identificar-se no ato da entrega dos recursos, mediante apresentação de documento de identidade original e comprovante de inscrição.
7.3. Não serão aceitos recursos via postal, fax ou correio eletrônico.
7.4. Os recursos só poderão ser entregues pelo (a) próprio (a) candidato (a), não sendo aceita a interposição de recursos por procurador (a).
7.5. O (a)s Candidatos (as) menores de 18 anos devem ser representados/as pelos Pais ou responsáveis para impetrar recurso caso considere necessário.
7.6. A divulgação do resultado dos recursos será no dia 19 de Junho de 2015, no endereço eletrônico cepsmariasalome.blogspot.com, facebook.com/cesp.mariasalome e será fixado no Centro Educação Profissional de Santana Profª Maria Salomé G. Sares na SEED.
8. DA CLASSIFICAÇÃO.
8.1 Será considerado (a) aprovado (a) no Processo Seletivo 2015, o (a) candidato (a) que obtiver a pontuação necessária para sua classificação, conforme itens 6.5 e 6.6, em ordem decrescente, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, por curso e por turno, conforme opção no ato da inscrição.
8.2. A classificação do (a)s candidato (a)s será por Curso e por turno, na ordem decrescente da pontuação obtida, incluindo o (a)s do sistema de cotas, até o limite das vagas estabelecidas no subitem 4.1, deste Edital.
8.3. Em caso de empate de candidato (a)s no resultado, serão utilizados os critérios a seguir, classificando aquele (a) que:
1º critério: obtiver maior pontuação do componente curricular de Matemática (curso de opção: Curso Técnico de Nível Médio em Edificações);
2º critério: obtiver maior pontuação do componente curricular de Física (curso de opção: Curso Técnico de Nível Médio em Eletroeletrônica);
3° critério: o candidato (a) que tiver a maior idade (para os dois cursos);
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO.
9.1. O resultado final do Processo Seletivo 2015 será divulgado até o 22 de Junho de 2015 através de Relação Nominal do (a)s Candidato (a)s Aprovados, no endereço eletrônico cepsmariasalome.blogspot.com, facebook.com/cesp.mariasalome e será fixado no Centro Educação Profissional de Santana Profª Maria Salomé G. Sares na SEED.

10. DA MATRÍCULA.
10.1. Estarão habilitado (a)s à matrícula para a Área/Habilitação de opção, o (a)s candidato (a)s classificado (a)s que estiverem (em) situados (a)s dentro do respectivo limite de vagas indicado no subitem 4.1.
10.2. Será considerado (a) eliminado (a) do Processo Seletivo 2015, por não cumprimento de requisitos essenciais para a matrícula, o (a) Candidato que não efetuar sua matrícula no período definido pelo CEPSPMSGS, cronograma do edital, e não apresentar os documentos solicitados de acordo com o item 10.3 deste Edital;
10.3. No ato da matrícula o (a) Candidato (a) inscrito (a) devidamente classificado (a) no Processo Seletivo 2015 deverá apresentar documento (original e cópia) de:
• Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Comprovante de Escolaridade;
• 02(duas) fotos 3x4 iguais atuais (de frente, com fundo azul ou branco);
• Certificado de quitação do Serviço Militar; (candidato masculino);
• Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
• Comprovante de Inscrição;
• Um (01) Classificador Azul para o curso de Edificações;
• Um (01) Classificador Fumê (preto) para o curso de Eletroeletrônica.
10.4. A vaga do (a) candidato (a) que teve a sua matrícula indeferida por descumprimento do subitem anterior será preenchida pelo (a)s candidato (a)s conforme a ordem de classificação.
10.5. O (A)s candidato (a)s classificado (a)s para o Curso Técnico de Nível Médio em Edificações e Curso Técnico de Nível Médio em Eletroeletrônica, deverão efetuar sua(s) matrícula(s) em 1ª chamada, de acordo com o cronograma abaixo:
Datas: 22, 23 e 24/06/2015.
Local: Secretaria Escolar do Centro de Educação Profissional de Santana Profª Maria Salomé Gomes Sares - CEPSMSGS.
Horário: de 08h às 11h30min e das 14h às 17h30min.
10.6. O (A) candidato (a) classificado (a) que não efetuar sua matrícula no período determinado perderá o direito a sua vaga, que será destinada a (o) candidato (a) classificado cujo nome será divulgado em lista de 2ª chamada.
10.7. A segunda chamada será realizada de acordo com o cronograma abaixo:
Data: 25 e 26/06/2015.
Horário: de 08h às 11h30min e das 14 as 17h30min.
Local: Secretaria Escolar do Centro de Educação Profissional de Santana Profª Maria Salomé Gomes Sares - CEPSMSGS.
10.8. Se houver disponibilidade de vagas e necessidade de outras chamadas, a Relação dos (a)s Classificados (a)s será divulgada após a matrícula da 2ª chamada.
10.9. Para requerer o Diploma de Técnico ao final do Curso o concluinte terá que apresentar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, acompanhado de seu respectivo Histórico Escolar, devidamente autenticado.
11. INÍCIO DAS AULAS:
11.1. Dia 03 de agosto com os componentes curriculares de nivelamento em matemática e física com 40 horas para o Curso Técnico de Nível Médio em Edificações e Técnico de Nível Médio em Eletroeletrônica, conforme horário a seguir:
. 1º Turno (manhã): Das 07h45min às 12h00min, somente para o Curso Técnico de Nível Médio em Eletroeletrônica.
. 2º Turno (tarde): Das 13h45min às 18h00min, somente para o Curso Técnico de Nível Médio em Edificações.
. 3º Turno (noite): Das 18h30min às 22h30min, para os dois cursos Técnicos de Nível Médio em Edificações e Eletroeletrônica.
12. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS.
12.1. Será eliminado (a) do Processo Seletivo 2015, o (a) candidato (a) que:
a) Infringir as normas estabelecidas neste Edital;
b) Usar de meios ilícitos ou concorrer para fraude durante todo o Processo Seletivo 2015;
12.2. A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo 2015 poderá divulgar avisos oficiais, bem como decidir sobre casos não previstos neste Edital.
13.4. O Centro de Educação Profissional Profª Maria Salomé Gomes Sares - CEPSMSGS – SEED poderá convocar candidato (a)s classificado (a)s em turno distinto, do mesmo Curso, quando não forem completadas as suas respectivas vagas, respeitando a ordem de classificação geral.
________________________________________________________
Jailson Gilson Soares Nunes
Diretor do Centro de Educação Profissional de Santana
Profª Mª Salomé Gomes Sares - CEPSMSGS – SEED
Decreto Nº. 1536/2015

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